1.Objeto
Este regulamento estabelece as regras de filiação de atletas e equipes à Federação de Games e Esports de Santa Catarina (FGESC) e de registro de vínculos no BID — o boletim de registro da federação.
Regulamentos de competição (formato, elegibilidade por campeonato, conduta em partida, sanções desportivas) são documentos próprios, aprovados pela diretoria e publicados por evento. Este texto não os substitui.
Todas as regras abaixo são aplicadas pelo próprio sistema, e não dependem de conferência manual. Onde uma regra ainda depende de decisão da federação, o texto diz isso expressamente.
2.Filiação de atleta
Para se filiar como atleta, a pessoa deve:
- criar conta própria na FGESC, com e-mail válido;
- informar nome completo, CPF e data de nascimento. O sistema confere os dígitos verificadores do CPF e recusa número inválido;
- manter os dados verdadeiros e atualizados — o cadastro é a base do registro federativo.
Um CPF corresponde a uma única filiação. Não é possível cadastrar o mesmo CPF em duas contas: a tentativa é recusada no momento do salvamento.
A filiação só é considerada completa depois que CPF e data de nascimento forem informados. Enquanto isso, o perfil não aparece na listagem de atletas filiados e não pode criar equipe. Essa condição é aferida pelo sistema, não declarada pelo usuário.
Atletas menores de 18 anos devem se cadastrar com consentimento de pai, mãe ou responsável legal, que responde pelas informações prestadas.
3.Filiação de equipe
Somente atleta com filiação completa pode cadastrar uma equipe. São duas categorias:
- Amadora — sem exigência de CNPJ. É registrada como ativa no momento do cadastro.
- Profissional — exige CNPJ válido, com 14 dígitos. É registrada como pendente e passa a valer somente após homologação da FGESC.
Cada CNPJ pode estar vinculado a uma única equipe. O cadastro da equipe e o vínculo de quem a criou são gravados na mesma operação: ou os dois existem, ou nenhum existe. Não há equipe registrada sem responsável.
Nota de transparência: hoje a equipe amadora nasce ativa sem homologação prévia. Se a federação decidir submeter também a categoria amadora à homologação, esta seção será atualizada.
4.Dirigentes da equipe
- Quem cadastra a equipe fica registrado como responsável (owner).
- O responsável e os demais dirigentes podem convidar outros dirigentes, sempre com perfil administrativo. O sistema não permite criar um segundo responsável.
- Dirigentes podem ser removidos pela própria equipe; o responsável não pode ser removido pelo painel, para nenhuma equipe ficar sem quem responda por ela. Troca de responsável é ato da federação.
- Dirigente pode editar dados da equipe, como nome e logotipo. Não pode alterar a situação nem a categoria — ver seção 7.
5.Registro de vínculo (BID)
O vínculo entre atleta e equipe segue sempre o mesmo rito:
- 1. Convite. Um dirigente da equipe localiza o atleta pelo nome ou e-mail, confere a foto e envia o convite. Só dirigente daquela equipe pode convidar, e o atleta precisa ter filiação completa.
- 2. Aceite. O convite fica pendente de aceite. O vínculo só passa a existir quando o próprio atleta aceita no painel.
- 3. Registro. Aceito o convite, o vínculo fica ativo, com a data do aceite como início.
Nenhuma equipe consegue ativar um vínculo sozinha. A tentativa é recusada pelo sistema, não apenas desencorajada pelo regulamento.
A categoria do vínculo (amador ou profissional) acompanha a categoria da equipe e não é escolhida no convite.
Cada atleta pode ter um único convite ou vínculo vivo por equipe. Convite repetido para a mesma equipe é recusado.
Nota de transparência: o sistema hoje permite vínculo ativo simultâneo com equipes diferentes — situação comum a quem compete em modalidades distintas. Restrições por modalidade, quando houver, virão nos regulamentos de competição.
6.Recusa, transferência e encerramento
Cada parte só pode fazer o que lhe cabe, e o sistema garante isso:
- O atleta pode aceitar ou recusar um convite pendente. Não pode se transferir por conta própria, nem alterar equipe, categoria ou situação de um vínculo já registrado.
- A equipe pode cancelar um convite ainda pendente e encerrar um vínculo ativo. Não pode ativar vínculo sem aceite, nem reabrir vínculo encerrado.
- Atleta, equipe e categoria de um vínculo são imutáveis. Mudança de clube é um novo registro, nunca a alteração do registro anterior.
Nada é apagado. Convite recusado fica registrado como recusado; vínculo encerrado fica registrado como encerrado, com a data. É a permanência desse histórico que dá valor ao BID — sem ela, não haveria como comprovar uma trajetória nem auditar uma transferência.
Encerrado um vínculo, a mesma equipe pode convidar o atleta novamente, e o novo registro nasce separado do anterior.
7.Situação da equipe
Uma equipe pode estar em uma destas situações:
- Pendente — cadastrada, aguardando homologação da federação.
- Ativa — reconhecida pela FGESC.
- Suspensa — reconhecimento suspenso por decisão da federação.
Somente a FGESC altera situação e categoria de uma equipe. Um dirigente que tente mudar esses campos recebe recusa do sistema. Reconhecimento oficial não é autoatribuído — é o que separa um registro federativo de um cadastro qualquer.
8.Publicidade do registro
O BID é público, e é essa publicidade que dá segurança ao registro. São de acesso público:
- nome, apelido competitivo, foto, cidade e estado do atleta;
- jogos que disputa e links de redes que o próprio atleta informar;
- equipe, categoria, datas e situação de cada vínculo;
- nome, logotipo, categoria e situação das equipes.
Não são públicos, em nenhuma hipótese: CPF, data de nascimento e endereço. Ficam acessíveis apenas ao próprio titular e à administração da federação.
Quando um dirigente precisa conferir a identidade de um atleta da sua equipe, o sistema mostra o CPF parcialmente mascarado — nunca o número completo.
O tratamento desses dados está detalhado na Política de Privacidade.
9.Descumprimento
Prestar informação falsa de identidade, idade ou vínculo, usar conta de terceiro ou tentar burlar as regras acima sujeita o infrator à suspensão da filiação e ao cancelamento dos vínculos correspondentes, garantido o direito de manifestação.
As condutas gerais de uso do site estão nos Termos de Uso. Sanções desportivas ligadas a competição seguem o regulamento do respectivo campeonato.
10.Vigência e alterações
Este regulamento vigora a partir da data de publicação indicada no índice e se aplica a todas as filiações e vínculos registrados no sistema, inclusive aos anteriores à sua publicação, por descreverem o funcionamento já em vigor.
Alterações serão publicadas nesta página, com atualização da data. Mudanças que afetem direitos de atletas ou equipes serão comunicadas pelos canais oficiais da federação.
Dúvidas sobre filiação, convites ou vínculos: fale com a federação pelo formulário de contato.

